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Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 - MD

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir licenciamento do Ministério da Defesa (MD) conforme abaixo:

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

Inclusão de tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, indicados a seguir:

i) NCM 65061090: Outros

Destaque 003 – Capacete balístico de uso permitido;

Destaque 004 – Capacete balístico de uso restrito.

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

NCM 65061090 será requerido o LPCO Modelo I00072 “Licença de Importação de Produtos de Defesa” (TA I1037) quando se tratar de:

i) capacete balístico de uso permitido: ATT_2367, valor 01;

ii) capacete balístico de uso restrito: ATT_2367, valor 02.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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