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ICMS/RS: ADJUDICAÇÃO DO ICMS E ICMS-ST NAS DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS - MUDANÇAS

Publicado o Decreto Nº 58149 DE 09/05/2025 (DOE de 12.05.2025) que altera o art. 25 do Livro III do RICMS/RS – Decreto 37699/97, facultando a emissão de Nota Fiscal para fins de adjudicação do ICMS próprio e o ICMS-ST nos casos de devolução de mercadorias.

Sendo assim, até 31.12.2025 o contribuinte gaúcho fica FACULTADO em emitir a Nota Fiscal para de “Adjudicação” nos casos de devolução.

E a partir de 01.01.2026, entende-se que será vedada a emissão da Nota Fiscal com a finalidade de “Adjudicação”, sendo realizados apenas ajustes na EFD/SPED Fiscal para fins de compensação do ICMS e ICMS-ST.

Por fim, entendemos que haverá a publicação de uma Instrução Normativa por parte da Secretaria da Fazenda, trazendo o detalhamento dos lançamentos diretamente junto a EFD/SPED Fiscal como códigos de ajuste e registros.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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