A partir de maio de 2025, riscos psicossociais como estresse e assédio passarão a integrar o GRO de forma obrigatória. Medida será inicialmente educativa e busca promover ambientes de trabalho mais saudáveis.
A gestão de riscos no ambiente de trabalho avança no Brasil com uma mudança significativa na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais — como estresse, assédio moral, conflitos interpessoais e jornadas exaustivas — passarão a integrar oficialmente a finalidade do GRO, conforme previsto na Portaria MTE Nº 1419 DE 27/08/2024
A medida representa um passo decisivo na modernização das práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao reconhecer que o adoecimento mental também é uma consequência direta das condições organizacionais. Até então, o GRO contemplava apenas os riscos de natureza física, química, biológica, de acidentes e ergonômicos. Agora, amplia-se a responsabilidade das empresas, que devem adotar uma abordagem mais abrangente e humanizada em relação ao ambiente laboral.
A Análise Ergonômica Preliminar (AEP), instrumento obrigatório mesmo para micro e pequenas empresas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), torna-se ainda mais relevante. Por meio dela, será possível identificar riscos psicossociais e planejar ações preventivas adequadas à realidade de cada organização.
As novas exigências requerem das empresas não apenas a identificação, mas também a avaliação e o controle desses riscos, com foco na promoção da saúde mental. Isso inclui capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico, oferecer treinamentos e palestras sobre bem-estar, disponibilizar apoio psicológico, flexibilizar jornadas e adotar práticas de gestão mais empáticas e participativas.
Em resposta às dúvidas e preocupações dos empregadores, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores psicossociais no GRO será inicialmente aplicada de forma educativa e orientativa. Esse período de adaptação, com duração de um ano, permitirá que empresas se preparem, adquiram conhecimento técnico e ajustem gradualmente seus processos. A formalização desta fase será regulamentada por nova portaria, a ser publicada em breve.
Apesar da complexidade do tema, a mudança atende a um apelo crescente por ambientes de trabalho mais saudáveis. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a depressão e a ansiedade causam, globalmente, a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano, gerando prejuízos de quase um trilhão de dólares. No Brasil, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de adoecimento ocupacional.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO é, portanto, uma medida que reforça a responsabilidade das empresas com o bem-estar de seus trabalhadores — e um convite à construção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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