Na última quinta feira(24) a RFB divulgou a as regras para a Declaração do Imposto de Renda, neste artigo vamos deixar você ciente de tudo sobre o IR 2022, confira!
O prazo para envio da DIRPF começa no dia 7 de março, e o prazo limite é até o dia 29 de abril, um período mais curto de tempo se compararmos aos ultimos dois anos, que motivado pela pandemia houve extensão do prazo.
Como não houve alteração na tabela do IR as regras permanecem as mesmas, as principais são:
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
2. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
3. Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
4. Quem realizou operações na bolsa de valores
5. Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
6. Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Vale lembrar que o contribuinte obrigado a enviar a declaração e a não fizer dentro do prazo, decorre multa mínima no valor de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido de cada mês de atraso.
Em relação as faixas não houve reajustes desde 2015, acumulando distorções.
As regras para redução ao IR 2022 são:
Quando se fala em Declaração do Imposto de Renda logo vem na mente a conciliação com o contador, isso se da por que esse profissional é o mais adequado para realizar o serviço de preenchimento, avaliando os documentos e assim determinar a forma do contribuinte pagar menos imposto, por isso sempre procure a contratação desse profissional na hora de enviar sua Declaração e economize na hora de pagar seu tributo!
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Fonte: Matheus Martins - Contador
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