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Tudo sobre o Imposto de Renda 2022 - IR 2022

Na última quinta feira(24) a RFB  divulgou a as regras para a Declaração do Imposto de Renda, neste artigo vamos deixar você ciente de tudo sobre o IR 2022, confira!

 

|| PRAZO

            O prazo para envio da DIRPF começa no dia 7 de março, e o prazo limite é até o dia 29 de abril, um período mais curto de tempo se compararmos aos ultimos dois anos, que motivado pela pandemia houve extensão do prazo.

 

|| REGRAS PARA OBRIGAÇÃO

            Como não houve alteração na tabela do IR as regras permanecem as mesmas, as principais são:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis

2. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR

3. Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR

4. Quem realizou operações na bolsa de valores

5. Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021

6. Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

|| MULTA

            Vale lembrar que o contribuinte obrigado a enviar a declaração e a não fizer dentro do prazo, decorre multa mínima no valor de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido de cada mês de atraso.

 

|| FAIXA DE TRIBUTAÇÃO

            Em relação as faixas não houve reajustes desde 2015, acumulando distorções.

 

|| DEDUÇÕES

            As regras para redução ao IR 2022 são:

  1. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
  2. As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  3. Cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente, não há limite para inclusão de dependentes na declaração (deve constar CPF);
  4. Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda;
  5. Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

 

 

|| CONCLUSÃO

           Quando se fala em Declaração do Imposto de Renda logo vem na mente a conciliação com o contador, isso se da por que esse profissional é o mais adequado para realizar o serviço de preenchimento, avaliando os documentos e assim determinar a forma do contribuinte pagar menos imposto, por isso sempre procure a contratação desse profissional na hora de enviar sua Declaração e economize na hora de pagar seu tributo! 

           O escritorio 2M Contábil fornece todo o serviço de elaboração, análise, determinação do melhor meio de envio, afim de o contribuinte pagar o menor valor possível do imposto, visamos também a restituição para o contribuinte! Conte com nossos profissionais para realizar sua DIRPF 2022! Acesse nosso site e fale conosco para saber como podemos te ajudar!

Fonte: Matheus Martins - Contador


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